A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha considerou prejudicados dois recursos ordinários apresentados por Valter Rabelo, suplente de deputado estadual, contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que mantiveram os mandatos dos deputados estaduais Sebastião Rufino Ribeiro e Cyro Eugênio Viana Coelho.

O Tribunal Regional de Pernambuco julgou improcedentes duas ações do Democratas que solicitavam a perda dos mandatos dos deputados estaduais por infidelidade partidária.

O Democratas alegou nas duas ações que os parlamentares não comprovaram a justa causa para se desfiliar da legenda, conforme exige a Resolução nº 22.610 do TSE.

Inconformado com as decisões do Tribunal Regional de Pernambuco, o suplente de deputado estadual Valter Rabelo resolveu recorrer ao TSE.

A ministra Cármen Lúcia afirma, nas duas decisões, que o respectivo recurso ordinário está prejudicado, uma vez que em 31 de dezembro de 2010 houve o término da legislatura 2007-2010 e, consequentemente, o fim do mandato eletivo contestado. “Assim, não subsiste o interesse recursal, condição necessária ao regular prosseguimento do feito”, esclarece a relatora.

A Resolução 22.610 do TSE estabelece como justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual foi eleito a incorporação ou fusão de outro partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

O Tribunal Regional de Pernambuco considerou improcedentes as ações de perda de cargo eletivo apresentadas pelo Democratas por considerar que os dois deputados estaduais sofreram discriminação pessoal praticada pela legenda e que houve mudança substancial do programa partidário.