Cabe ao governo de Pernambuco, e não ao Poder Judiciário, decidir a forma como o serviço de transplante de medula será oferecido à população.

Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), contrário à decisão liminar concedida pelo juiz da 1.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, que determinou a reabertura do Centro de Transplante de Medula Óssea (CTMO) da Fundação Hemope.

O CTMO foi fechado no final de 2011, e os transplantes passaram a ser feitos no Hospital Português, credenciado pelo SUS.

Uma ação popular ajuizada em dezembro do ano passado pela ONG Amigos do Transplante de Medula Óssea e pela Frente Contra a Privatização da Saúde pediu a reabertura do CTMO e obteve decisão liminar favorável.

O governo do Estado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) contra a decisão, alegando que fechara o Centro para oferecer um tratamento mais eficiente aos pacientes, pois a qualidade tecnológica do serviço prestado pelo CTMO estava deixando a desejar.

O caso será julgado pela Quarta Turma do TRF-5.

O MPF, que atua no processo como como fiscal da aplicação correta das leis, emitiu parecer favorável à cassação da liminar.

Segundo o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, cabe ao administrador público, e não ao Poder Judiciário, estabelecer a forma como será prestado o atendimento a que os cidadãos têm direito, seja de forma direta, por um ente público como o Hemope, ou por delegação à iniciativa privada.

Para Domingos Sávio, admitir que o Poder Judiciário dite ao Poder Executivo a forma e o local onde o serviço de saúde deve ser realizado viola o princípio da separação dos poderes estabelecido na Constituição Federal.