A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
Foram cinco votos contra quatro.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão.
Ela já havia se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.
O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro.
O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável.
Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.