A Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai apertar o cerco no mecanismo de emissão de notas fiscais.
A partir de 1º de abril, conforme estabelecido pelo Decreto nº 37.992, publicado no Diário Oficial do Estado, a Sefaz não mais autorizará a emissão da NF-e destinada a contribuintes que estão com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
A medida é válida nas operações internas, ou seja, quando contribuinte emitente e contribuinte destinatário estão em Pernambuco. “Com o advento da nota fiscal eletrônica demos um importante passo, pois passamos a controlar o contribuinte emitente que é obrigado a estar regular.
Agora, ampliamos este controle exigindo a regularidade do contribuinte destinatário”, ressalta o secretário executivo da Receita Estadual, Oscar Victor Santos.
Assim, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda, também a situação cadastral do destinatário da mercadoria.
A medida, que começa a ser colocada em prática em algumas secretárias de Fazenda do País, segue uma tendência nacional que, inclusive, estuda a ampliação do projeto para as operações interestaduais. “O próximo passo é que os estados compartilhem o acesso à situação cadastral do destinatário de todos os contribuintes do país, evitando, desta forma, a emissão de notas para contribuintes irregulares e que nunca irão pagar o imposto devido”, explica Oscar Victor.
Para se ter uma idéia, atualmente são emitidas mensalmente, em média, 5,3 milhões de notas fiscais eletrônicas nas operações envolvendo o estado de Pernambuco, sendo, deste total, 3,4 milhões apenas nas operações internas.
Hoje, estima-se que mensalmente sejam sonegados o montante de R$ 5,5 milhões devido à emissão de NF-e que não são pagas.