O juiz José Marcelon Luiz e Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, concedeu outras seis liminares determinando a suspensão do pagamento do IPTU para contribuintes que entraram com ações individuais contra o aumento no Recife.

Ao todo, o juiz já concedeu 14 liminares considerando plausível o argumento da abusividade da cobrança do IPTU, apresentado nas ações individuais, movidas pelo jurídico do Democratas.

Mais de 30 processos individuais já foram protocolados no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital pelo jurídico do Democratas.

Os casos apresentam aumento muito acima inflação com reajuste que chegam a 90%, 100%.

Alguns dos processos são de pessoas que, embora morem no mesmo prédio, o reajuste do IPTU variado de 25% a 85%.

Como as ações são individuais, o juiz concede liminar a cada um dos processos. “É uma vitória do recifense, que foi submetido a um aumento abusivo do IPTU e não se intimidou com a força da prefeitura e foi buscar seus direitos na Justiça” reafirmou o deputado federal e presidente do Democratas, Mendonça Filho.

Nas liminares concedidas, o juiz acata o argumento de abusividade da cobrança e considera que, mesmo podendo o Município revisar a base cadastral dos imóveis, deve dar ao contribuinte a possibilidade de exercer seu direito de defesa na esfera administrativa.

O que não ocorreu, uma vez que a própria prefeitura admitiu na imprensa que os aumentos foram concedidos de forma aleatória.

As outras ações individuais o juiz deve analisar o pedido de liminar durante as audiências, que já foram marcadas para abril.

Justiça dá liminar suspendendo o pagamento do IPTU no Recife a moradores que questionaram aumento