Após três horas de reunião, mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, impasse entre trabalhadores e empresa foi solucionado, nesta terça (20).

Cerca de 35 trabalhadores, vindos do Maranhão, das cidades de Vitória do Mearim e Arari, deverão retornar ao lar, de hoje para amanhã, com transporte pago pela empresa e R$ 800 reais no bolso.

O pagamento das obrigações assumidas pelo consórcio, uma vez cumpridas, implicam na plena e geral quitação de dívidas trabalhistas.

Embora não tenha reconhecido que foi a responsável pela convocação dos trabalhadores para prestar serviços, a empresa assumiu as despesas da volta.

De acordo com os trabalhadores, a empresa teria assumido a relação de trabalho desde a saída do Maranhão, através da promessa de emprego.

Desde que chegaram, o consórcio deu hospedagem, alimentação e treinamento.

Na avaliação do procurador-chefe do MPT, mediador da questão, Fábio Farias, na ocasião o propósito maior foi atingido. “Na mediação, não se busca eventuais culpados, quem está certo ou errado.

O que acontece é um termo intermediário que seja possível para os dois lados.

Assim, o problema foi resolvido”, disse.

Caso não tivesse chegado ao denominador comum, o MPT iria converter a mediação em inquérito civil para que fossem apuradas possíveis irregularidades, o que levaria mais tempo, fator relevante para os trabalhadores que desejavam retornar para o Maranhão.

Sobre o assunto, o MPT alerta para o trânsito de trabalhadores pelo país.

A priori, ele não é ilícito, mas precisa seguir regras. É necessário que a migração seja autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que expedirá a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores.

Não sendo autorizada, o ato pode se configurar como crime de aliciamento, enquadrado pelo Art. 207 do Código Penal, com pena de detenção de um a três anos, e multa.

Ainda incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.