Os senadores aprovaram, na tarde desta terça-feira (20), em votação simbólica no Plenário, a chamada MP da Defesa Civil.
A medida provisória foi aprovada na forma do projeto de lei e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Originado de alterações feitas na Medida Provisória 547/2011, o projeto institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, organiza o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e define finalidades do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Inicialmente, o relator no Senado Federal, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), havia promovido alterações no texto dos deputados.
Ele, porém, concordou em desistir das emendas depois de o governo federal se comprometer a enviar ao Congresso proposta de um novo marco regulatório para a Defesa Civil no próximo mês.
Os partidos de oposição também votaram favoravelmente à matéria, depois de Maldaner e o novo líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmarem o compromisso governista.
A MP 547/2011 perderia sua validade nesta quarta-feira (20).
Se emendas fossem aprovadas no Senado, a matéria teria de retornar para nova apreciação na Câmara, o que significaria a perda do prazo.
A proposta, que também autorizou a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, trancava a pauta do Senado desde a semana passada.
Senadores da oposição aproveitaram para voltar a reclamar do pouco tempo que o Senado teve para apreciar a proposta – apenas oito dias.
Segundo eles, esse é um fato recorrente que só poderá ser resolvido quando a Câmara dos Deputados concordar em aprovar a PEC 11/2011, que modifica a tramitação das MPs no Congresso e estipula um mínimo de 30 dias para os senadores analisarem cada proposta.
Política nacional - A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil prevê atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com participação da sociedade, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas.
Entre seus objetivos, destaca-se incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais.
Entre as ações dos entes federados, destacam-se as obrigações previstas para os municípios.
De acordo com o texto, cabe aos mesmos promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas.
Para tanto, eles podem lançar mão, quando for o caso, de intervenções preventivas e de evacuações de edificações vulneráveis.
Também entre as obrigações dos municípios está organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, e manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres.
Compete ainda aos municípios mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre, realizar regularmente exercícios simulados e estimular a participação e promover o treinamento de voluntários nas ações do sistema de defesa.