Por Múcio Magalhães, vereador do Recife O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Medida Provisória 547 de 2011 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e autoriza a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres.
O texto aprovado prevê novas atribuições para os municípios, entre as quais a vistoria de edificações e áreas de risco, promovendo a intervenção preventiva quando necessário.
Tramita aqui na Câmara, o Projeto de Lei nº 21 de 2012, de minha autoria, que dispõe sobre a vistoria preventiva e periódica das edificações que especifica.
O Projeto prevê que os proprietários, responsáveis ou gestores de edificações de uso misto, não habitacional ou habitacional multifamiliar, com altura igual ou superior a nove metros deverão providenciar vistorias periódicas nas edificações de acordo com prazos e critérios estabelecidos no Projeto de Lei.
Sras. e Srs.
Vereadores, notícias recentes dos desabamentos de edifícios ocorridos no Rio de Janeiro e em São Paulo, bem como a interdição do Edifício Olinda, em Recife, por risco de desabamento nos lembra uma dura realidade: a Região Metropolitana do Recife apresenta um histórico de 12 desabamentos de edifícios entre os anos de 1977 e 2004, com mais de 30 vítimas fatais e dezenas de feridos, um triste recorde nacional.
Em função do tipo de solo ocupado por nossas edificações, muitas delas em áreas de mangues aterrados, da ação da maresia e da idade avançada de algumas edificações, vistorias técnicas periódicas são tidas como necessárias por técnicos balizados na área da construção civil.
Dos edifícios que desabaram na Região Metropolitana do Recife, cinco eram feitos em alvenaria resistente ou portante, os chamados prédios-caixão.
Uma técnica muito utilizada, pois barateia a obra, mas aumenta o risco de ocorrer acidentes.
Em função disso, foi aprovada por essa Câmara Municipal, por iniciativa do Poder Executivo, a Lei nº 17.184 de 2006, que além de proibir em Recife novas edificações com essa técnica com mais de um pavimento, prevê vistorias técnicas periódicas a partir do 5º ano da conclusão do edifício.
Apesar de termos uma lei estadual desde o ano de 2006, que prevê vistorias técnicas periódicas nas edificações em geral, sua aplicação não se efetivou.
Há inclusive em relação a esta lei uma lacuna na responsabilização dos proprietários ou responsáveis pelas edificações, que não são responsabilizados pela Lei para registrar os relatórios das vistorias no órgão municipal de controle, aquela Lei também não determina um plano com prazos para recuperação dos edifícios nos casos que se exige.
O Projeto de Lei nº 21 de 2012, por mim apresentado, busca suprir as lacunas das atuais leis, definindo melhor as responsabilidades, critérios e prazos para as vistorias técnicas, tão necessárias para garantir a segurança das pessoas, como também se antecipa ao que passa a ser nova atribuição dos municípios, conforme Medida Provisória aprovada na Câmara dos Deputados.