A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, transformar em diligência a prestação de contas do prefeito do Recife, João da Costa, do exercício financeiro de 2009, cujo julgamento foi interrompido no último dia 6 por um pedido de vistas do conselheiro João Campos.

O processo entrou em pauta na sessão do último dia 6 e teve como relator o conselheiro Carlos Porto, que votou pela rejeição das contas pelo fato de a Prefeitura, entre outras irregularidades, não ter aplicado 25% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O conselheiro João Campos pediu vistas ao processo e, ontem, por meio de uma “Questão de Ordem”, disse que necessita de mais informações para formar um “juízo definitivo” sobre a matéria.

Por isso, ele devolveu o processo à equipe de auditoria para que ela se manifeste sobre quatro questões, a saber: I- Qual a justificativa para se colocar entre as deduções da despesa aplicada em ensino o total da complementação da União no valor de R$ 23.528.259,26, visto que houve saldo na conta do FUNDEB?

II- Por que os valores dos restos a pagar não processados da Educação são retirados por completo do calculo feito no relatório de auditoria?

III- Qual a justificativa para se retirar das despesas com o ensino a totalidade dos valores gastos com “despesas de exercícios anteriores”?

IV- Quanto dos R$ 7,2 milhões que foram gastos com assistência médico-odontológica foram destinados aos servidores da Secretaria de Educação?