O conselheiro Dirceu Rodolfo redomendou, depois de sugestão do Núcleo de Engenharia, referendada pela Primeira Câmara do TCE, que à diretoria do Complexo Industrial Portuário de Suape promovesse a suspensão de todo e qualquer ato relacionado com a Concorrência Pública nº 02/2011.
O objeto desta concorrência é a execução de obras e serviços de dragagem do canal de acesso, bacias de manobra e bacias de atracação dos berços na área do Porto interno de Suape.
O valor estimado para execução da obra é R$ 106.227.105,31.
Segundo o conselheiro relator, os técnicos do TCE identificaram diversas irregularidades no processo licitatório como a ausência de licença ambiental, exigência indevida de recolhimento de garantia da proposta em data anterior à sessão de habilitação, itens orçados em duplicidade e ausência das tabelas utilizadas para realização de serviços extras, entre outras.
Ele concedeu um prazo de cinco dias à direção do Complexo de Suape para eventual “pedido de reconsideração”.