O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou, na Justiça Federal, ação de improbidade administrativa contra ex-empregado público do Conselho Regional de Farmácia em Pernambuco (CRF-PE), que exercia o cargo de contador no órgão.
O procurador da República responsável pelo caso é Antonio Carlos Barreto Campello.
Segundo consta na ação, o acusado desviou verbas da instituição, no ano de 2005, por meio de fraudes em dispensas de procedimentos licitatórios e manipulações contábeis.
Isso foi possível porque, além da função de contador, o ex-empregado público era responsável pelo setor administrativo, financeiro e de compras do CRF/PE.
O acusado, de acordo com a ação, praticou fraudes nas aquisições de produtos para o CRF-PE, utilizando-se de direcionamento ilícito de compras.
Para isso, contratou diversas vezes empresa de sua propriedade para fornecer materiais de informática para o órgão, o que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O ex-empregado público é acusado também de omissão/manipulação contábil dos débitos realizados na conta corrente do CRF/PE.
Além disso, cheques adulterados foram depositados na conta do acusado ou da empresa dele.
Caso seja condenado pelos atos de improbidade administrativa, ele perderá os bens ou valores conseguidos ilicitamente e terá que ressarcir os danos causados aos cofres públicos.
Deverá, ainda, pagar multa, terá seus direitos políticos suspensos de oito a dez anos e ficará impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.
Crimes – O ex-empregado público também responde a ação penal, que tramita na 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, pela prática dos crimes de estelionato, falsificação de documento público e peculato.
Segundo apurações, ele foi admitido pelo CRF-PE, em 1999, como contador, após falsificar documentos que atestavam sua inscrição como contador, embora possua formação apenas de técnico de contabilidade.
Além disso, o ex-empregado público subscrevia os documentos do CRF/PE como contador, com o número de registro de outro profissional, conforme informado pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Ele ficou no cargo até 2005, quando foi demitido por justa causa.