Da Agência Estado O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de detenção em um processo no qual ele foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP).

A pena foi convertida em multa de aproximadamente R$ 40 mil.

Mas Camarinha não terá de pagar a multa porque os ministros do STF reconheceram que ocorreu a prescrição, ou seja, que não era mais possível puni-lo.

O deputado foi acusado de alugar para uso próprio um apartamento nos Jardins, na capital paulista.

O imóvel pertencia ao marido de uma assessora de confiança da prefeitura.

A lei orgânica do município de Marília proíbe a realização de contrato da prefeitura com servidor ou cônjuge do funcionário.

Apesar de ter ocorrido a prescrição, o STF deverá decidir se o político está ou não inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa.

A regra, considerada constitucional pelo Supremo, estabelece que o condenado está impedido de se candidatar por oito anos após o cumprimento da pena.

Mas ainda não foi decidido o que ocorre quando o caso está prescrito. “É muito razoável que ele fique impedido.

Ele é um dos clientes frequentes nossos, tem muitos outros casos aqui”, disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.