JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI A palavra vem do grego: bios (vida) e metron (medida).
Designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais.
O uso de ferramentas biométricas proporcionou aos sistemas de segurança total confiabilidade.
As biometrias mais comumente implementadas ou estudadas incluem as impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos.
Muitas outras modalidades estão em diferentes estágios de desenvolvimento e estudos.
As impressões digitais, por exemplo, vêm sendo usadas por mais de um século.
Controlar o horário de trabalho dos funcionários não é apenas uma forma de garantir a assiduidade e pontualidade no ambiente profissional. É uma exigência legal que empresas tenham um instrumento para registrar toda a movimentação de entrada e saída dos funcionários A implantação do sistema de ponto eletrônico biométrico facilita as atividades do departamento de recursos humanos com o controle real de todas as horas trabalhadas, gerando informações confiáveis e em tempo real.
O projeto tem por finalidade a implantar o ponto eletrônico biométrico e regulamenta o controle de freqüência nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Em função do exposto, é que submetemos a apreciação desse Egrégio Plenário, o presente Projeto de Lei que visa sobre a obrigatoriedade da instalação do ponto eletrônico biométrico e regulamenta o controle de freqüência nos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 13 de Janeiro de 2011.
Robson Leite de Melo 4º Secretário - Vereador – PT