Caro Jamildo, Tendo lido no blog o questionamento de uma “raposa felpuda” do TCE, sobre a minha atuação no julgamento das Contas da Prefeitura do Exercício de 2009, em respeito aos leitores deste conceituado blog, venho esclarecer o que se segue.
A minha atuação no processo de Prestação de Contas da Prefeitura do Recife deu-se na condição de Procurador Geral do Município, buscando evitar à consolidação de um posicionamento no âmbito do TCE-PE que traria prejuízo à execução de Políticas Públicas do Município do Recife, conforme fiz questão de salientar no momento da defesa oral, independentemente de quem seja o titular do Cargo de Prefeito da Cidade do Recife.
No caso, o artigo 135 da Lei Orgânica do TCE-PE é expresso no sentido de que “ao servidor do Tribunal de Contas é vedada a prestação de serviços particulares de consultoria ou assessoria a órgãos ou entidades sujeitas à sua jurisdição, bem como promover a defesa dos administradores e responsáveis referidos no art. 7º desta Lei”. (destaque nosso) Da leitura do referido dispositivo legal, que tenho conhecimento e sempre respeitei, observa-se que a vedação atinge a Prestação de Serviços particulares, que não foi a condição na qual atuei.
Não atuei como Prestador de Serviço particular, mas exercendo atribuições do Cargo que atualmente ocupo, por ter sido cedido pelo TCE-PE para exercê-lo.
Efetuei a defesa do posicionamento da Procuradoria Geral do Município, que entende ser possível a inclusão das despesas com fardamento, Bolsa escola, Estagiários, despesas de exercícios anteriores e de restos a pagar não processados para verificação do cumprimento da determinação constitucional de aplicação de 25% da receita em Educação.
E o fiz para evitar prejuízo ao Município do Recife, pois, caso prevaleça o entendimento exposto no voto do Conselheiro Carlos Porto, o município ficará inabilitado a receber financiamento externo e ficará prejudicada a execução das políticas públicas de fardamento e de merenda escolar, na medida em que perderão a sua fonte de financiamento, além de aumentar o engessamento do município na execução de políticas públicas, isso sim prejudicial à democracia.
Melhores cumprimentos, Cláudio Ferreira