Por Bruna Serra/Jornal do Commercio Um pedido de vistas do conselheiro João Campos, acompanhado pelo conselheiro Romário Dias, evitaram, na manhã desta terça-feira (6), que a primeira prestação de contas do prefeito João da Costa, do exercício de 2009, fosse rejeitada na sessão ordinária da segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado.
Isso porque o conselheiro relator, Carlos Porto, pediu em seu voto a rejeição das contas do gestor.
O pedido tem como principal pilar o investimento público do município em educação.
De acordo com determinação da Constituição Federal, toda cidade deve investir 25% de seu orçamento na area.
De acordo com informações do relator, desde 2004 não se investe este percentual na educação dos recifenses.
A prestação de contas apresentada pela prefeitura aponta que foram investidos 26% se consideradas como despesas da educação fardamento escolar, pagamento de estagiários que atuam como monitores em sala de aula e os restos a pagar deixados pela gestão anterior.
Entretanto, Carlos Porto afirmou em plenário que essas despesas são consideradas pela lei como para a educação e não da educação, que seriam investimentos em livros, professores. “Essa falha vem sendo recorrente desde 2005.
Não se investe o que deveria em educação é essa falha é considerada gravíssima, podendo inclusive resultar numa intervenção no município caso o Ministério Público resolva entrar com uma ação”, esclareceu o conselheiro.
Presente para fazer a defesa oral da prefeitura, o procurador geral do município e secretário de Assustos Jurídicos, Cláudio Ferreira, contestou o argumento do conselheiro, afirmando que essas despesas não podem ser consideradas como não sendo educacionais. “Nós consideramos esses pontos que o conselheiro questiona e chegamos a 26% do orçamento do município investido em educação.
Mas quando ele desconsidera esses itens, caimos para 20,33%. É uma questão de bom senso”, reclama o secretário.
Com o pedido de vistas, o parecer final apresentado pelo relator só retorna para a pauta no dia 15.