Prezado Jamildo, Com relação ao artigo reproduzido no seu blog, intitulado “Juiz Critica Atuação de Integrante de TRE contra a União”, originalmente divulgado no dia 29.02.2012 no sitio eletrônico “Consultor Jurídico”, pondo em descrédito a minha atuação profissional como advogado, venho prestar este breve esclarecimento a fim de que seja publicado, com o mesmo destaque da citada notícia, nos termos da legislação vigente, muito embora entenda que as explicações do advogado carioca Fernando Setembrino, pessoa que sequer conheço, mencionadas no texto, já seriam suficientes para o restabelecimento da verdade.

A minha atuação como Desembargador Eleitoral da classe de jurista perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em vaga constitucionalmente destinada a representantes da OAB, não é incompatível com o exercício da advocacia fora do âmbito eleitoral.

A Constituição Federal prevê a investidura temporária no cargo e o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “a incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça Eleitoral estabelecida na Constituição”. (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127).

Respeitando os limites do sigilo profissional, asseguro que a minha atuação como advogado no caso relatado, objetivou a defesa intransigente dos direitos dos meus clientes com a finalidade de tornar sem efeito a restrição de uso de veículos por eles adquiridos, que foram indevidamente apreendidos por ordem do Juízo da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, no qual o Juiz mencionado na matéria exerce sua função.

Desta forma, em tais processos e em nenhum outro, não há uma única conduta que venha de encontro ao juramento que fiz de exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, preservar a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social e a boa aplicação das leis.

Por fim, honrando os poderes a mim outorgados, nunca me furtei, ao longo de minha carreira de advogado, e jamais me furtarei ao dever de defender os interesses dos meus constituintes, ainda que para isso tenha que suportar pressões e aleivosias de cidadãos que por força do ofício deveriam estar comprometidos com a célere prestação jurisdicional.

No mais, aguardo o julgamento de Deus, que nunca me falhou, e não dos homens.

Cordialmente, Stênio José de Sousa Neiva Coêlho Advogado Militante