Por Sheila Borges, no Jornal do Commercio O procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, defendeu a concessão do auxílio-alimentação no valor de R$ 1.068,00 mensais a todos os membros do órgão e, em rápida entrevista ao JC, garantiu que o mesmo “não será revisto”.
Na entrevista, Fenelon – que desde que a notícia havia sido divulgada pelo JC, na última quinta-feira (15), ainda não havia falado sobre o assunto –, terminou admitindo um diferencial em relação a outros órgãos: o auxílio-alimentação do MPPE será depositado diretamente no salário dos procuradores e promotores, que não precisarão comprovar os gastos com notas fiscais.
Na prática, eles também estarão desobrigados de usar a verba exclusivamente para refeições.
Em outros órgãos do Estado, o benefício funciona como verba indenizatória, quando o funcionário cobre a despesa a partir de seu próprio bolso e só é ressarcido após prestar contar do que foi gasto, mediante a apresentação de notas fiscais.
No MPPE, o auxílio-alimentação valerá a partir de março – conforme portaria publicada na quarta-feira (16) no Diário Oficial.
De acordo com Fenelon, que falou ao JC no sábado (18), durante café da manhã no Palácio do Campo das Princesas, antes do desfile do Galo da Madrugada, Pernambuco era um dos poucos Estados onde os funcionários do Ministério Público não tinham ainda direito a receber o auxílio-alimentação.
O valor indicado na portaria é maior do que o aplicado pelo Tribunal de Contas do Estado (R$ 900) e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (R$ 630).
A medida beneficiará 376 promotores e procuradores e causará, por ano, um acréscimo de R$ 4,8 milhões nas despesas do MPPE.
Mesmo ciente da repercussão negativa do ato, Fenelon disse que respeita as opiniões contrárias, mas assegurou que o valor não será revisto.