O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na qual requer que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Nº 14.547 de 21/12/2011, da Lei Nº 10.954 de 17/09/1993 e do Decreto Nº 37.814 de 27/01/2012, que dispõem sobre a contratação de servidor por tempo determinado no Estado de Pernambuco.
Essencialmente, a ação visa obter a nulidade ou a declaração de inconstitucionalidade das leis que permitem ao Estado de Pernambuco contratar servidor público por meio de contrato precário, ou seja, por contrato por prazo determinado. “O Simepe defende o concurso público por entender que o serviço de saúde pública é um direito da pessoa humana, e o Estado tem o dever de prestá-lo com qualidade e eficiência.
Assim sendo, o Estado precisa contar com corpo de profissionais permanentes para prestar esse serviço público que é um direito fundamental do ser humano, previsto nos Arts. 6º e 196 da Constituição Federal", diz a entidade . “Além disso, o Estado também tem o dever de contratar o servidor público por meio de concurso público, conforme exige o Art. 37 da Constituição Federal, e não por contrato precário, que macula os valores sociais do trabalho do trabalhador.
O Simepe repudia a conduta do Estado de Pernambuco em editar lei que permite a contratação de médicos por prazo determinado.
Declarada a inconstitucionalidade e nulidade dessas leis, o Estado de Pernambuco ficará impedido de contratar médico por meio de contrato precário, obrigando-o a promover concurso público, conforme exige a Constituição Federal, destacou o Sindicato dos Médicos.