O prazo da Lei Complementar n° 184, que concede redução das multas e juros e ainda a possibilidade de parcelamento para o pagamento de débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2001, chega ao fim nesta sexta-feira (17).
A Sefaz alerta que o prazo não será prorrogado e que não haverá leis similares nos próximos anos.
Quem optar pelo pagamento à vista será beneficiado com a redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros, já em caso de parcelamento a redução é de 10% do valor das multas e de 86% do valor dos juros.
Contribuintes com pendências mais atuais, ou seja, após 31 de dezembro de 2001, deverão se regularizar para obtenção dos benefícios da Lei 184.
Os interessados devem se dirigir a qualquer Agência da Receita Estadual (ARE) para formalizar adesão aos benefícios da lei.
Maiores informações ainda podem ser obtidas pelo Telesefaz – 0800.2851244.