Foto: Clemilson Campos Do Jornal do Commercio Em meio às polêmicas envolvendo o pagamento dos mais diversos auxílios para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) resolveu dar um novo benefício aos seus integrantes.
Portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), assinada pelo procurador-geral Aguinaldo Fenelon, determina o pagamento de auxílio-alimentação a todos os seus membros, entrando em vigor a partir de 1º de março próximo.
De acordo com o artigo 1º do texto, “o valor do auxílio-alimentação pago aos Membros ativos do Ministério Público de Pernambuco será aquele fixado no item I da Portaria POR-PGJ nº 524/2010” – que estabelece o valor mensal de R$ 1.068,00 para o benefício.
O valor é maior do que o pago no Tribunal de Contas do Estado – R$ 900 – e no Tribunal de Justiça de Pernambuco – R$ 630 –, e beneficiará 376 promotores e procuradores do Estado.
Por mês, o total gasto com o auxílio-alimentação pode chegar a R$ 401.568,00.
Multiplicado pelos 12 meses do ano, a oneração dos cofres do MPPE pode chegar a R$ 4,8 milhões.
Vale ressaltar que a concessão do benefício se dá na forma indenizatória, ou seja, os membros do Ministério Público receberão o valor gasto no mês anterior com refeições mediante a apresentação de notas fiscais – de forma que o valor a ser recebido pode ser inferior aos R$ 1.068,00.
Num mês com 22 dias úteis, o custo médio de um almoço com esse valor é de R$ 48.
Procurado pelo JC, o Ministério Público se pronunciou por meio de nota – segundo a assessoria, o procurador Aguinaldo Fenelon se encontrava em reunião administrativa e, por isso, não poderia falar sobre o assunto.
No texto, o MPPE diz que “depois de receber requerimento formal da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), no sentido de implantar o auxílio-alimentação para membros desta Instituição, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, decidiu levar a proposta à apreciação do Colégio de Procuradores do MPPE”.
E que, “com a aprovação da medida por este colegiado, o procurador-geral resolveu reconhecer o direito do benefício a todos os membros da ativa do Ministério Público de Pernambuco, a partir de 1° de março do corrente ano”.