O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria técnica em seis secretarias de Saúde pelo Brasil.
Além da Secretaria de Sáude de Pernambuco, o TCU analisou contas de Fortaleza, Aparecida de Goias, Belém do Pará e Campina Grande.
O objetivo era conferir o repasse de recursos do Sistema Único de Saúde transferidos para prestadores de serviços, bem como detectar cobrança indevidas de procedimentos.
A auditoria era destinada a verificar a regularidade dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, em comparação com os sistemas de informação oficiais, diante da suspeita de que havia alto risco de estarem relacionados a pessoas supostamente já falecidas.
O trabalho consistiu em coletar os dados de produção ambulatorial da rede de assistência à saúde do SUS, em âmbito nacional, de forma padronizada, possibilitando o planejamento, o controle, a avaliação e o pagamento dos serviços prestados.
Entre as categorias de atendimentos existentes, a auditroia selecionou-se o tipo Apac (Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade / Custo) para o cruzamento de dados com o Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi, mantido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, uma vez que as Apac consubstanciam procedimentos de alto custo e é possível realizar a identificação dos pacientes.
O objetivo da auditoria foi verificar se os procedimentos ambulatoriais e hospitalares selecionados foram realmente executados, uma vez que estão relacionados a pacientes supostamente falecidos à época.
Estes procedimentos foram pagos com recursos federais repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde. “A tipologia abordada nesse trabalho está relacionada à possível cobrança de procedimentos e internações de pacientes já falecidos.
Realizou-se o cruzamento de informações do SIA e do SIH, ambos do Ministério da Saúde, com dados do Sisobi, mantido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que faz o registro de óbitos para efeitos de controle sobre benefícios previdenciários, tendo sido encontrados vários casos em que a data de falecimento do paciente, registrada no Sisobi, é anterior à data de início de atendimento registrada nas Apac (Sistema SIA) ou anterior à data de fim de internação registrada nas AIH (Sistema SIH).
Tais casos foram considerados situações de risco, que podem indicar a existência de irregularidades”.
Depois de um teste piloto, os auditores selecionaram quatro novos municípios para a etapa de execução da auditoria.
Dentre os 15 municípios que apresentavam maiores valores de gastos com AIH e Apac, foram selecionados aqueles que apresentassem no mínimo um estabelecimento de saúde com soma de despesas com Apac e AIH em valor superior a R$ 300.000,00.
Assim, as quatro cidades que possuíam os estabelecimentos com maior materialidade de despesas com Apac e AIH foram selecionadas: Aparecida de Goiânia - GO (Hospital São Silvestre - CNES 2589605), Campina Grande - PB (Hospital João XXIII - Sistema de Assistência Social e de Saúde SAS - CNES 2613743), Recife - PE (Instituto de Medicina Integrada Professor Fernando Figueira - IMIP - CNES 0000434) e Belém - PA (Benemerita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará - Hospital D.
Luiz I - CNES 2332671).
Os casos de risco identificados apresentam montantes faturados contra o SUS de R$ 5,5 milhões, para Apac, e R$ 8,9 milhões, para AIH, resultando no valor total de R$ 14,4 milhões.
Tendo sido realizado teste piloto de auditoria na Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza - CE e auditoria nas Secretarias Municipais de Saúde de Aparecida de Goiânia - GO, Belém - PA e Campina Grande - PB e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 1.772.447,45.
Ainda de acordo com o levantamento do TCU, estima-se que o benefício potencial quantificável decorrente da fiscalização é de R$ 347.193,33.
Sendo R$ 42.250,07 relativos ao pagamento de Apac pela Secretaria Municipal de Fortaleza - CE ao Centro Regional Integrado de Oncologia (Crio) e R$ 304.943,26 relativo ao pagamento de Apac pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP).
Os técnicos acreditam em melhorias na forma de atuação das secretarias de saúde, ao implementar mecanismos de controle mais eficazes para evitar distorções nas informações de produção de serviços de saúde; e melhorias nos sistemas de informação do SUS.
Recomendações No final da auditoria, os conselheiros do TCU alertam que os gestores de saúde que esses poderão vir a ser responsabilizados por este Tribunal caso sejam identificados pagamentos realizados com recursos federais sem que haja a correspondente contraprestação dos serviços e/ou fornecimento de bens; Só vendo.
Eles também orientam os gestores de saúde a reforçar as estruturas locais de auditoria na saúde, no intuito de melhorar a efetividade das atividades de auditoria sobre as Autorizações de Internação Hospitalar e Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo; “Os gestores de saúde devem oibir a prática de inserção, na Autorização de Internação Hospitalar, por hospitais prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), de data de internação que não corresponda à real data de atendimento, alertando que tal prática compromete a qualidade dos dados epidemiológicos registrados nos sistemas do Ministério da Saúde, adotados por todos os entes para planejamento das ações de saúde e respectiva programação financeira” Veja trecho da auditoria Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) de Recife/PE 84.Para o Imip, os dados fornecidos pelo SGI/Adplan apontaram um total de 100 Apac, nas quais as datas de início e fim são posteriores ao registro do óbito no Sisobi. 85.Mais de 80% dos procedimentos realizados dentro do universo pesquisado são de tratamentos oncológicos, na sua maioria de quimioterapia (69,35%, considerando-se os casos em que se combinaram quimioterapia com radioterapia ou hormonioterapia).
Os casos de hormonioterapia somam 20,97 % (considerando-se também as situações de combinação desse com tratamento de quimioterapia).
As demais ocorrências foram: 6 (9,68%) de casos em de entrega de aparelhos de audição; 3 (4,84%) casos de procedimentos relacionados à audição e, por fim, 1 (1,61%) caso de acompanhamento de paciente após realização de transplante. 86.O Imip apresentou justificativas semelhantes às relatadas pelo Crio: entrega antecipada de medicamentos para pacientes que moram no interior do estado que tem dificuldade de acesso e dificuldade que o hospital tem para tomar conhecimento da morte dos pacientes em tratamento de oncologia. 87.Conforme análise acima para o Hospital Crio, as justificativas apresentadas pelo Imip não são suficientes para fundamentar a ocorrência de cobranças de Apac após o óbito do paciente. 88.Em que pesem as dificuldades operacionais mencionadas pelo Imip quanto à entrega de medicamentos aos pacientes e ao controle do acompanhamento dos tratamentos oncológicos realizados, cabe ao próprio hospital buscar as melhorias operacionais e administrativas necessárias à resolução dos problemas, apontados como justificativas para a emissão irregular de Apac.
Os problemas apontados não podem justificar condutas indevidas que venham a comprometer a fidedignidade do sistema de faturamento de Apac. 89.O outro ponto a ser mencionado diz respeito aos registros da execução das Apac, realizados nos prontuários médicos analisados no Imip.
Pelas informações verificadas, não se pode concluir pela devida realização dos procedimentos a que se referem as Apac abertas após o registro do óbito do paciente.
A maioria dos prontuários apresentavam registros precários das atividades relativas ao tratamento realizado pelo hospital, não tendo sido possível identificar um controle sistemático dos serviços prestados aos pacientes.
Assim, apesar de o prontuário médico ser o documento apropriado para o atesto da prestação dos serviços prestados pelo hospital, não havia clareza do controle completo do recebimento de medicamentos pelos pacientes ou dos registros hospitalares dos procedimentos realizados.
Leia mais detalhes aqui Em nota, Imip diz que não foi informado das mortes de alguns pacientes e já devolveu R$ 150 mil ao SUS Nas deliberações, o TCU determina à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que realize apuração em todas as Autorizações de Procedimento de Alta / Média Complexidade - Apac abertas após o registro do óbito do paciente, identificadas na tabela “Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) de Recife/PE” do Anexo 4 - Objetos nos quais foi constatado o achado “Cobrança indevida de Apac’s”, e providencie, se for o caso, o respectivo ressarcimento e/ou glosa dos recursos pagos indevidamente ao hospital prestador do serviço das Apac listadas, considerando que auditoria realizada por este Tribunal em recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde detectou indícios de cobrança indevida de procedimentos constantes nessas Apac, conforme exposto no item 3.2 deste relatório.
Também apresente a este Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o resultado das medidas tomadas para o cumprimento da determinação proposta no item anterior, incluindo informações a respeito da situação encontrada em cada Apac e das medidas adotadas para o saneamento das irregularidades encontradas.
Fortaleza brilhando No levantamento, os auditores escolheram um município para o teste piloto.
Dentre os 15 municípios que apresentavam os maiores valores totais de gastos nas AIH e Apac, foi selecionado o município de Fortaleza - CE, pois, além de apresentar um número de estabelecimentos passível de ser fiscalizado em uma única visita, apresentou a maior variedade de casos: número relevante de casos de Apac e de AIH; intervalo de tempo entre o óbito do paciente e o atendimento superior a 5 anos; intervalo de tempo entre o óbito do paciente e o atendimento inferior a 5 anos; óbito durante a internação e existência de AIH em que o CPF do paciente atendido era igual ao CPF da pessoa falecida.
Punições De acordo com a legislação, a direção do hospital responderá civil e criminalmente pelas informações contidas nos meios magnéticos que possam gerar pagamentos indevidos, além das penalidades administrativas previstas para o hospital, cabendo ao gestor do SUS adotar as medidas para o cumprimento deste item (art. 5.º da PT MS/SAS n.º 134, de 22/8/94).
O problema, no caso do Estado de Pernambuco, é que o secretário de Saúde é oriundo dos altos quadros do Imip.
A Portaria MS/SAS n.º 54, de 20/3/96, em seu item 7.º estabelece que o órgão emissor de AIH e os médicos autorizadores de sua emissão, bem como o gestor, respondem legal e administrativamente, pela veracidade das informações contidas no quadro I da AIH (Órgão Emissor).”