Após receber denúncia do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Pernambuco e verificar, em audiências extra-judiciais e entrevista a ex-funcionários, que as irregularidades relatadas eram procedentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco entrou na justiça com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Antecipação de Tutela contra a empresa Klaus Costa Segurança, em 16 de janeiro.
A primeira audiência do caso está marcada para o dia 26 de abril. “A maioria dos documentos apresentados pela empresa estavam em claro desacordo com a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas].
Comprovavam o não-pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, o atraso no pagamento dos salários e concessão das férias, irregularidades no pagamento de vale-alimentação e vale-transporte e no recolhimento do FGTS”, disse o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça. “Como foram provados danos irreparáveis, ou de difícil reparação, causados aos trabalhadores, foi pedido junto com a ACP a Antecipação da Tutela na decisão, para que a justiça defira com urgência os pedidos do MPT”, explicou.
De acordo com a ACP, as multas a serem pagas pela Klaus Costa, caso haja descumprimento das cláusulas do documento, variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil.
Como indenização pelos danos sociais causados ao interesses difusos e coletivos, foi pedido na ACP que a empresa pague R$ 300 mil.
Todos os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.