O Pleno do TCE homologou ontem uma Auto de Infração contra o prefeito do município de Frei Miguelinho, Luiz Severino da Silva, lavrado pela Coordenadoria de Controle Externo, por sonegação de documentos.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, o prefeito deixou de enviar ao TCE informações sobre licitações realizadas no ano de 2010, afrontando a Resolução TCE nº 005/2010.
O prefeito foi notificado para apresentação de defesa na qual alegou problemas técnicos pelo não envio das informações e pediu 30 dias de prazo para solucionar todas as pendências.
O prazo foi concedido e as informações não foram remetidas.
Devido à sonegação das informações, a CCE lavrou o Auto, que foi homologado ontem pelo Pleno, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para o envio das informações, a partir da publicação deste Auto de Infração no Diário Oficial, sob pena de aplicação de nova multa.