Veja abaixo a nota oficial TERCEIRIZAÇÕES E CONTRATOS TEMPORÁRIOS: UMA COMBINAÇÃO EXPLOSIVA O Sindicato dos Médicos de Pernambuco vem à público repudiar medida arbitrária do Governo de Pernambuco que, através de decreto publicado no Diario Oficial, do dia 28 de Janeiro, modificou a Lei 14.547/2011, prorrogando o prazo máximo dos contratos temporários no serviço público de quatro para seis anos.

Na área da saúde é imperiosa a realização de concurso público visando a recomposição das necessidades de médicos nos serviços de emergência, UTIs, ambulatórios, enfermarias, salas de parto e blocos cirúrgicos.

Não concordamos com a prática da gradual substituição dos servidores estatutários por contratados temporários.

Além de não oferecer uma carreira estruturada por um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), o contrato temporário exclui benefícios tais como insalubridade e risco de vida.

A terceirização no serviço público se configura em um atestado de incompetência de um governo que deveria ser o maior incentivador em criar mecanismos capazes de valorizar os servidores, visando o bom atendimento aos cidadãos pernambucanos.

A realização de concurso público de imediato para médicos é medida inadiável, sob pena de danos irreparáveis à saúde da população.