O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) decidiu por unanimidade ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parágrafo 6º do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04, a Lei Orgânica do TCE.

A lei fixa o prazo de 24 meses, a partir da instauração do processo de prestação de contas, para que o TCE possa imputar multa.

O tribunal considera curto o tempo.

A sugestão para o ajuizamento da ADIN se originou de um voto proferido na última sessão do Pleno (dia 25) pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, acolhendo um parecer da Procuradoria Consultiva emitido pela procuradora Cecília Lou, que acompanha a tramitação de outra ADIN, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da mesma norma, mas em relação à Constituição do Estado.

A Procuradoria Consultiva sugeriu o ajuizamento de outra ADIN perante o STF, mas tendo como parâmetro a Constituição Federal.

Ela sustenta que a fixação de um prazo tão diminuto para a aplicação de multa (dois anos) contraria os princípios da “razoabilidade e da proporcionalidade” extraídos de outro princípio, o do devido processo legal, além de restringir e inviabilizar o exercício da ação fiscalizadora do TCE, “esvaziando a perspectiva de efetividade dos seus atos”.

PROCESSO LEGAL - Afirma ainda que o prazo de 24 meses para aplicação de multa contraria o princípio da “razoável duração do processo”, que também está previsto na Constituição, o qual deve ser observado para que o processo administrativo se desenvolva dentro de um prazo razoável de tempo em que não sejam atropelados os princípios do contraditório e da ampla defesa que devem ser assegurados ao jurisdicionado.

De acordo com o conselheiro Dirceu Rodolfo, os processos que tramitam no TCE, especialmente de prestação de contas, geralmente são complexos, sendo quase impossível o seu julgamento no período de 24 meses.

O Pleno acolheu suas considerações e decidiu que caberá ao Ministério Público de Contas, através de sua procuradora geral, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, ingressar com uma representação perante o Ministério Público Federal para que o procurador geral da República proponha a ADIN na Suprema Corte.

Alega o conselheiro Dirceu Rodolfo que a imputação de multa a gestores públicos que cometem falhas insere-se no rol das competências atribuídas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas e que o reduzido prazo para sua aplicação (24 meses) foi fixado na Lei Orgânica por força de uma emenda apresentada pelo Poder Legislativo.

Com a inserção desse dispositivo na Lei Orgânica, disse ele, o TCE ficou impossibilitado de aplicar multa se o processo tiver sido protocolado no órgão há mais de 24 meses.

Também ficou decidido pelo Pleno que, com base na Súmula 347 do STF, o Tribunal de Contas não irá mais pautar-se pelo dispositivo de sua Lei Orgânica que veda a aplicação de multa decorridos mais de dois anos da formalização do processo perante o órgão.

A multa passará a ser aplicada, regularmente.

E se algum gestor eventualmente se sentir ofendido, afirma o conselheiro, poderá recorrer à esfera competente.