Duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por favorecerem a destruição e deterioração de imóvel localizado em área do polígono de tombamento do Conjunto Urbanístico e Paisagístico de Goiana (PE), além de terem realizado obras em área não edificável.

O imóvel é vizinho à Igreja e Convento da Soledade, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A proprietária do imóvel, localizado na Rua da Soledade, em Goiana, já havia sido notificada pelo Iphan em 2009, por suspeita de obra irregular.

Nessa época, o imóvel já estava em avançado estado de degradação, apresentando sinais de abandono.

De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, é dever do proprietário de imóvel tombado conversar e preservar o bem.

No caso de dificuldades financeiras para a execução de obras de conservação e reparação, o decreto prevê que o Iphan deve ser comunicado.

Embargo – No ano passado, o irmão da proprietária, também denunciado pelo MPF, era o responsável pela construção irregular de dois pavimentos que seriam destinados a atividades comerciais.

Na ocasião, o Iphan notificou o responsável e embargou a obra.

Mesmo assim, em agosto, agentes e peritos da Polícia Federal constataram que a prática criminosa persistia e o acusado foi preso em flagrante.

De acordo com a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail, os denunciados praticaram os crimes de destruição, inutilização ou deterioração de bem tombado, e construção em solo não edificável sem autorização de autoridade competente, previstos na Lei de Crimes Ambientais.

Caso sejam condenados, a pena para cada um pode variar de um a três anos de reclusão, além do pagamento de multa.

A pena ainda pode ser acrescida de 15 dias a seis meses de detenção e multa, pela prática do crime de desobediência pelo desrespeito ao embargo do Iphan.