Na hora de contratar um pacote de Carnaval no aluguel de imóvel nos focos de folia ou, até mesmo, em locais distantes da folia, o consumidor deve adotar medidas que garantam a tranquilidade e preservação de seus direitos.
A diretora do Procon-Recife, Cleide Torres, alerta que o consumidor (inquilino de temporada) deve visitar o local para verificar as condições de acomodação, ler atentamente o contrato antes de assinar ou realizar o depósito do aluguel.
Fazer constar os itens da mobília, eletrodomésticos, entre outras disponibilidades ofertadas e as condições de uso também garantem conforto e segurança, além de evitar prejuízos na hora da devolução.
Em caso de locais longe da folia, é importante verificar se o imóvel atende a algumas propostas, como a movimentação e utilização de som pela vizinhança.
Verificar o valor das multas previstas em contrato e como evitá-las também devem ser checados antes.
Para a contratação pela oferta de pacotes pela internet ou através de ofertas em folhetos, o consumidor deve guardar todos os impressos promocionais e condições do contrato.
Esses cuidados podem servir para buscar o reparo dos danos e quebra contratual. “Consumidor atento aproveita a folia e evita prejuízos na quarta-feira ‘ingrata’”, garante Cleide Torres.
O Procon-Recife funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, no Derby.
Outras informações pelo telefone 0800-281-1311.