Em nota oficial enviada ao Blog de Jamildo, ainda há pouco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sustenta que a condenação do apresentador Denny Oliveira a 15 anos de reclusão permanece inalterada. “O que foi objeto de anulação foi a sessão de julgamento ocorrida no dia 16 de novembro de 2011, perante a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), quando houve o julgamento da apelação interposta pelo MPPE e os desembargadores, por maioria de votos, aumentaram a pena do apresentador para 24 anos e 07 meses de reclusão, acolhendo a tese das promotoras de Justiça Cristiane Medeiros e Cristiane Caitano.

Na ocasião, as promotoras argumentaram que ocorreu concurso material de crimes, e não concurso formal, como reconhecido na sentença de primeiro grau”. “A anulação da sessão de julgamento ocorreu apenas pelo fato do advogado de defesa não ter sido intimado para o ato.

No entanto, a sentença anterior dada pelo juiz José Renato Bizerra continua válida.

O apresentador continua condenado aos 15 anos de reclusão, o que aconteceu foi uma questão meramente processual, sem que haja nenhuma novidade que possa desfazer a condenação anterior, ou anular o processo”, diz a promotora Cristiane Caitano.

As promotoras de Justiça aguardam a designação de nova data para o julgamento da apelação. “Certamente, a decisão anterior será confirmada, isto porque, não existe nenhum fato novo no processo que altere o entendimento dos desembargadores que anteriormente acolheram a apelação do Ministério Público e aumentaram a pena para 24 anos e 07 meses de reclusão”, disse a promotora Cristiane Caitano Veja também a nota oficial do TJPE Com relação ao caso Denny Oliveira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) esclarece que o julgamento de apelação em 2º Grau, realizado no dia 16/11/2011, foi anulado devido à ausência de intimação do atual advogado do acusado, Rodrigo Almendra.

O recurso julgado questionava a sentença dada em 1º Grau, que condenava o réu.

Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do TJPE manteve a sentença de condenação do 1º Grau, alterando, apenas, a pena do acusado, que foi modificada de 15 para 24 anos e sete meses de reclusão.

Um novo julgamento será marcado.

Porém, a data não poderá ser divulgada, pois o caso corre em segredo de Justiça.

O TJPE ressalta, contudo, que o réu continua respondendo às acusações que lhe foram imputadas.

Apenas uma nova sessão, realizada pela 3ª Câmara Criminal, julgará novamente o processo. .