Por Hélcio França Advogado Criminalista e leitor atento do Blog de Jamildo Está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), propondo a criminalização dos intitulados “flanelinhas”, ou “guardadores de carros” estacionados em vias públicas.

O projeto acrescenta no Código Penal a infração que prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para aquele que constranger o condutor do veículo, extorquindo-o para que lhe entregue quantia em dinheiro, a pretexto de olhar e “tomar conta” do veículo.

O artigo ainda prevê um acréscimo na pena, caso resulte algum dano no veículo.

O artigo em questão assim se encontra previamente confeccionado: Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções.

Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa. §1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública. §2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.

Vejo essa iniciativa como de grande valia para o exercício da cidadania e do estado democrático de Direito, haja vista que hoje em dia no Brasil, seja em que região for, o cidadão não consegue estacionar o seu veículo sem ser abordado por um “flanelinha”, que, em muito casos, se vale de ameaças para obter a quantia que exige, não aceitando, inclusive, moedas de baixo valor, como se fosse dono daquele espaço e o cidadão tivesse que pagar um aluguem por aquele local público.

Como advogado, e principalmente cidadão brasileiro, não posso deixar de me posicionar a favor desse projeto e lutar para que todo direito seja respeitado e garantido pelo Estado, que infelizmente não consegue, em determinadas situações, fazer valer o seu dever de proteger e dar segurança à população.

Sabe-se que aqui em Pernambuco já existiram dois casos de prisão em flagrante de “flanelinha” por extorsão, tendo nesses dois casos, os meliantes ido parar atrás das grades.

No entanto precisamos de uma normatização a respeito do tema, e esse é um bom começo, pelo menos para que se discuta o assunto e se possa chegar num denominador comum, pois do jeito que está, não pode continuar.