O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou com ação civil pública contra a TAM – Linhas Aéreas S/A. É que ficou comprovado que a empresa tem como prática comum a retenção da Carteira de Trabalho (CTPS) dos empregados, por mais de 48 horas, prazo legal.

A companhia também se nega a assinar qualquer recibo do recebimento do documento, mas obriga que os funcionários o façam quando o tem de volta.

O MPT pede a justiça que as condutas fraudulentas sejam cessadas de imediato, sob pena de multa de dois mil reais por cada item.

Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A primeira audiência do caso será no dia 7 de fevereiro.

A investigação do caso começou após o MPT receber denúncia, em março de 2011.

Em novembro, depois de ouvir testemunhas, o MPT chamou a empresa para audiência e propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.

A TAM ficou de avaliar e dar retorno no dia 14 de dezembro, data do novo encontro.

No entanto, no dia 5, informou, via petição, que não iria assinar, pois não considerava sua conduta errada.

Para o MPT, ficou evidente a fraude cometida pela empresa.

Na visão do procurador à frente do caso, Leonardo Osório Mendonça, todas as provas testemunhais demonstram as irregularidades denunciadas.

A lei é clara quando diz que a CPTS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. “Ressalte-se que a necessidade de fornecimento de recibo, além de legal, visa tão somente a uma maior segurança jurídica, permitindo que, em caso de extravio de documento, possa ser verificada a devida responsabilidade pelo sumiço dos mesmos”, disse. “Esta segurança e certeza só ocorre, no caso concreto, quando a empresa devolver o documento ao trabalhador, e não quando a mesma recebe do trabalhador a CTPS para a devida anotação, estando patente, aí, o abuso do poder hierárquico do empregador, já que o funcionário, por razões óbvias, dificilmente se insurgirá contra o procedimento ilegal que vem sendo adotado”, complementou.