Encontra-se em tramitação no Senado Federal o PLS nº 406/2008 para revigorar a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso – AITP (Lei nº 8.630/93) destinado a prover recursos para atender aos encargos das indenizações dos trabalhadores que requereram o cancelamento do seus registros profissionais.
Mais de 7 mil requerimentos encontram-se há mais de 14 anos no Banco do Brasil, gestor legal do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso- FITP, e responsável pelos pagamentos das indenizações.
Com o mesmo objeto também em tramitação desta feita na Câmara dos Deputados, o PL 2009/11.
A matéria já foi votada na Comissão de Assuntos Econômicos que opinou pela aprovação do PLS na forma da redação proposta, sem quaisquer alterações.
O relator é o senador Acir Gurcacz do PDT-RO.
A matéria agora será votada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Assuntos Sociais, cabendo a esta última a decisão terminativa.
A advogada da Intersindical Portuária (Sindicatos dos Estivadores, Portuários, Arrumadores e Conferentes) de Pernambuco, Aurenice Accioly, ratifica a importância do PLS nº 406/2008 e informa que “mais de mil trabalhadores portuários ainda esperam pelo pagamento de suas indenizações, mesmo tendo obtido o reconhecimento judicial desse direito há mais de 14 anos”.
Em sua análise, o relator reconhece não existir impedimentos constitucionais, jurídicos, nem regimentais, sendo, no mérito, favorável à aprovação da proposta.
Acrescenta em seu relatório entende que “…imoral e absolutamente injusto que, agora, venha a se afirmar a absoluta irresponsabilidade do Estado, dada a pura e simples inexistência de recursos decorrentes da cobrança do AITP, que tinha prazo insuficiente de vigência e, portanto, não cobriu os custos da referida indenização”.
Recordando que a Lei nº 8.630/93 fixou a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso – AITP, por apenas 4 anos e incidia sobre o embarque e desembarque de mercadorias importadas ou exportadas por navegação de longo curso, de forma a obter recursos para incrementar o desligamento do trabalhador portuário que optasse por “vender” seu registro.
No decorrer do período inúmeras indenizações foram pagas.
Contudo, quando cessou a cobrança do AITP mais de 7 mil indenizações restaram pendentes, à míngua de saldo no Fundo de Indenização.
Por isto o consenso em torno da necessidade de se fazer justiça por meio do reativamento do adicional de indenização do trabalhador portuário, a exemplo do que afirmou o sócio-gerente da empresa Stella Maris Operações Portuárias, Jader Brandes Neves, que entende como única saída para quem ainda não foi indenizado é a aprovação do PLS 406/2008.
Bem como para o secretário-executivo da Secretaria Especial de Portos, Mario Lima Junior, que ressalta ser a medida muito importante para fazer justiça aos trabalhadores portuários avulsos.