Caro Jamildo, Levantei a informação de que a Apevisa recolheu aproximadamente 6T de tecidos no depósito do Império do Forro de Bolso em Caruaru, na semana passada.
Em Santa Cruz do Capibaribe, no depósito da NA Intimidade, aproximadamente mais 15T foram recolhidas entre ontem e hoje.
Em Toritama será iniciado amanhã o recolhimento de aproximadamente outras 15T, também da NA Intimidade.
Logo, a conta da Serquip parece não bater.
Seriam aproximadamente 36T, e não 50T, das quais apenas 21T estão efetivamente recolhidas à disposição da Apevisa para dar o destino que entender apropriado, e submeter-se às consequências jurídicas e possíveis desdobramentos judiciais dos procedimentos que vier a adotar.
Por outro lado, na qualidade de advogado aduaneiro das duas empresas, Império do Forro de Bolso e NA Intimidade, conclui uma etapa importante do meu trabalho com pleno êxito no último dia 21, sábado, ao embarcar para os EUA os dois contêineres que estavam em Suape, em devolução para exportadora Texport Inc., com anuência das autoridades americanas e brasileiras, sob o argumento de quebra de contrato por parte da exportadora.
Esta devolução, contudo, não encerra aquele capítulo referente ao cenário estabelecido no Porto, de cargas remetidas pelo exportador em flagrante quebra de contrato, pois que divergentes da mercadoria comprada pela NA Intimidade.
Essa quebra de contrato dá ensejo a continuação do meu trabalho de buscar indenização pelos danos materiais e morais suportados pela compradora, o que provavelmente faremos, mediante processo judicial a ser desencadeado nos Estados Unidos, contra a exportadora e os seus sócios, e no Brasil objetivando recuperar os tributos pagos por uma importação que não se consumou.
No tocante às mercadorias armazenadas no agreste e que estão apreendidas pela Apevisa, uma vez que foram importadas da mesma Texport Inc., poderão ser igualmente objeto de ação judicial de perdas e danos a ser movida contra a exportadora.
Esta, por sua vez, poderia requerer contraprova judicial para questionar a perícia já realizada e que, ao meu ver, não é suficientemente esclarecedora nem comprometedora da salubridade dos tecidos apreendidos nos estoques do Império do Forro de Bolso e da NA Intimidade.
Isto se tais mercadorias ainda existirem para servir a eventual contraprova pericial cuja arguição caberia, em tese, à exportadora no exercício de sua defesa.
A incineração, portanto, poderá constituir na prática uma queima de arquivo desinteressante para o Estado de Pernambuco.
Entretanto, não me cabe profetizar nem avaliar o que o Estado deve fazer.
Também nunca defendi os tecidos e muito menos o lixo hospitalar contido nos contêineres, nem sou advogado das pessoas envolvidas.
O meu papel é defender a preservação das empresas Império do Forro de Bolso e NA Intimidade, como entidades econômicas geradoras de emprego, renda, tributos e lucros, portanto recuperar e preservar a função social que as mesmas desenvolviam.
Porém, diante da perícia que embasa a decisão administrativa da Apevisa, que particularmente não me convence, se a incineração for consumada na rapidez que se anuncia, isso na prática poderá consistir na “compra dos tecidos pelo Estado de Pernambuco”, que poderá assumir a condição de causador do dano e vir a responder por perdas e danos, se não restar alternativa judicial de reclamar o ressarcimento contra a exportadora.
Vale comparar a agilidade da Apevisa com a conduta cautelosa das autoridades americanas, que já anunciaram a realização de outra perícia do material contido nos contêineres antes de decidirem se vão incinerá-los nos Estados Unidos, não obstante haja razoável diferença entre as cargas devolvidas, que foram objeto de perícia cuja conclusão é indiscutível, e os tecidos dos estoques apreendidos nas duas empresas pernambucanas, que são objeto de outra perícia, sendo esta amplamente questionável.
Por fim, não posso antecipar a conduta que adotarão as empresas Império do Forro de Bolso e NA Intimidade sem ter fatos concretos para refletir.
Por enquanto, a prioridade é responsabilizar unicamente a exportadora Texport Inc e os seus sócios, que não se limita a um brasileiro.
Tenho informações de que a Texport Inc. tem sócios não brasileiros, ao contrário do que vem sendo divulgado na mídia.
Cordialmente, Adv.
Gilberto Lima OAB/PE 9.220 Serquip diz que incinerará tecidos apreendidos na NA Intimidade