O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Itamaracá e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), divulgou nota esclarecendo que a decisão de proibir a realização do evento Itamaracá Fest, no Parque dos Coqueirais, está mantida pela Justiça Federal.

O Blog de Jamildo divulgou com exclusividade a polêmica, na quarta-feira da semana passada. “A decisão dos organizadores do evento pela mudança no local da festa se deu devido a multa diária de R$ 500 mil, acaso insistissem em realizar os shows no lugar em que se encontravam e sem a licença ambiental”. “O pedido de cancelamento dos shows, previstos para este sábado (21), na Ilha, partiu do MPPE e não da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) como divulgado pelos organizadores”, informa o MPPE.

De acordo com a entidade, apesar de toda a estrutura do evento ter sido desmontada e transferida para outro lugar, os responsáveis pelo festival estão sendo processados por seus atos pelo MPPE e Ministério Público Federal junto à Justiça Federal e ainda outras providências legais estão em andamento.

Embora tenha anteriormente a Justiça Federal autorizado, via liminar, a realização dos shows no final de semana passado, a decisão judicial pelo cancelamento dos próximos shows foi restabelecida.

Assim, a informação de que os empresários possuem autorizações judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e da Justiça Federal não procede. “A decisão da Justiça Federal denegou o pedido que eles fizeram em relação ao show do próximo sábado (21), sendo restabelecidos os efeitos da liminar obtida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, na Ação Civil Pública movida contra os empresários que promovem o evento.

A decisão do TJPE não obsta aquela proferida pela Justiça Federal”, explica o promotor de Justiça André Silvani.

O MPPE pediu, na Justiça, o cancelamento dos shows, porque os organizadores da festa não providenciaram as licenças necessárias para o evento.

Como o Parque dos Coqueirais é uma área de preservação ambiental, o mínimo que os responsáveis deveriam ter providenciado para a instalação do empreendimento era a licença ambiental, além da autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e do Comitê Estadual de Grandes Eventos (Lei 14.133/2010). “Os responsáveis pelo Itamaracá Fest planejaram um evento de grande porte, em área de preservação ambiental, de interesse da União, na categoria de marinha e de bem de uso comum do povo, sem as necessárias e prévias autorizações.

A própria SPU chegou a proceder a notificação para demolir ou retirar a estrutura em 10 dias, mas os responsáveis ignoraram a tudo e a todos”, explicaram os promotores de Justiça em documento enviado a Secretaria de Defesa Social.

Festival de música em Itamaracá acontece em área de preservação ambiental.

E pode?

Produtor do Itamaracá Fest diz que a prefeitura indicou o local da festa Ministério Público cancela o Itamaracá Fest por falta de licença ambiental