Veja a nota oficial A Câmara Municipal do Recife recebe anualmente 4,5 % da receita tributária do município, conforme prevê a Constituição Federal.
Este recurso é destinado às despesas da Casa – que compreendem pessoal e toda infraestrutura.
A Resolução 602/2011, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 17, é uma medida administrativa e não implica em aumento do repasse dos recursos com a Câmara.
Não haverá um gasto maior dos cofres públicos com a Casa, mas sim uma adequação dos recursos já destinados ao legislativo.
A mesma Resolução regulamentou o caput do artigo 1º da Resolução 284 de 2009, que por sua vez regulamentou a Lei Municipal 17.522 de 2008.
Ou seja, em 2008 ficou estabelecido que os gabinetes teriam o valor limite de R$ 3.700,00 destinados a gastos com combustível dos parlamentares e assessores.
No entanto, este valor foi reduzido por contenção de despesas para R$ 2.300,00, em março de 2009.
Com a alteração atual, ficou valendo a lei de 2008.