O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de sua representante a promotora de Justiça Paula Ismail, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito do município do Cabo de Santo Agostinho para que seja realizado procedimento licitatório da contratação de serviços para a coleta de lixo.
De acordo com a Constituição Federal, obras, serviços, compras e alienações, fora alguns casos específicos, devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, no termos da lei.
No texto da Termo, a promotora de Justiça lembra que a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda, foi contratada no ano de 2004, para prestar o serviço de coleta de lixo no município e se encontra até está data desempenhando o mesmo serviço, em razão de sucessivas prorrogações contratuais fundamentadas em inadequados procedimentos de dispensa de licitação.
Um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) está em trâmite, para tratar das possíveis irregularidades na prorrogação do contrato administrativo destinado à limpeza urbana.
A prefeitura do Cabo de Santo Agostinho terá o prazo de 20 dias para publicar no Diário Oficial do Estado o edital de licitação para a contratação de empresa de engenharia destinada à limpeza urbana e transporte de resíduos sólidos, e não poderá mais prorrogar o contato com a empresa Locar, sem o devido procedimento licitatório.
Caso o Termo de Ajustamento de Conduta não seja cumprido, implicará multa diária no valor de um mil reais.