A liminar da Justiça determinando a suspensão do Itamaracá Fest, neste final de semana, foi dada pela juíza de Itapissuma, Maria do Carmo da Costa Soares, que responde pela ilha em função de licença médica do juiz local.
A juíza atendeu a um pedido da comarca local do Ministério Público do Estado.
No MPPE, o documento é assinado pela promotoda Érica Sampaio Cardoso Kraychete.
Neste momento, o palco está lacrado.
Há vários caminhões esperando para descarregar equipamentos de som e imagem, caso seja derrubada a liminar.
A juíza determinou a apreensão dos materiais sob a alegação de crime ambiental.
Nesta quinta-feira, três caminhões com cerveja da Ambev chegaram a ser retidos e foram devolvidos aos donos, posteriormente.
Há uma viatura do 17º Bataçhão da PM, no local, para impedir a continuidade da montagem e a realização.
Embora os organizadores tenham dito ao Blog de Jamildo que desconheciam que o local contava com proteção ambiental, na ação enviada ao Judiciário, a promotora Érica Sampaio informa que as discussões para a mudança de local vinham pelo menos desde o dia 9 de janeiro, quando foi realizada uma reunião no MP para tratar da festa, dentro dos procedimentos de um inquérito civil público.
A reunião no Ministério Público contou com a presença de representantes da prefeitura.
Eles foram informados que a festa poderia ser realizada, mas não naquele local.
Tudo isto em função de uma lei municipal, de número 777, de 93, que diz que a área é de preservação.
A promotora Érica Sampaio conta, na ação, que Jean Carlos Leitão Batista, secretário de Meio Ambiente da Ilha de Itamaracá, em depoimento na promotoria, confirmou que a área dos coqueirais era de preservação.
No dia seguinte, possivelmente atendendo à alguma pressão politica, o mesmo secretário deu autorização para o evento.
No caso, foi protocolado um procedimento criminal contra os organizadores da festa porque, segundo o MPPE, eles não poderiam iniciar qualquer montagem de equipamentos sem pelo menos uma licença prévia.
Como é área de marinha, teria que haver permissão do Ibama e CPRH.
Na mesma ação que obteve a liminar, a promotoca cita um estudo da agencia estadual de meio ambiente, CPRH, de 15 de setembro de 2010, informando que a área sob polêmica é uma área de restinga e, sendo assim, de preservação permanente (APP), conforme resolução do Conama 303/2002.
E a CPRH com esta história ?
Festival de música em Itamaracá acontece em área de preservação ambiental.
E pode?
Produtor do Itamaracá Fest diz que a prefeitura indicou o local da festa Ministério Público cancela o Itamaracá Fest por falta de licença ambiental