O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação do promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, expediu recomendação para que o prefeito do município de Timbaúba desligue do cargo o secretário de Administração Pública Municipal.

Além disso, a recomendação prevê ainda que o prefeito promova o ajuizamento de Ações Civis contra outros servidores da prefeitura, a fim de recuperar prejuízos financeiros causados ao patrimônio público.

O prefeito tem 10 dias para exonerar o secretário e 30 dias para ajuizamento das ações.

De acordo com o promotor de Justiça, o próprio prefeito do município protocolou junto ao MPPE um série de representações criminais contra o secretário de Administração Pública, Alfredo Pereira Campos Neto; os cargos comissionados Maria Ivaneide de Brito, Virgínia de Fátima do Egito Cabral, Waldemira Alves Fonseca e Veralúcia de Andrade Cavalcanti; e os professores que não possuem mais vínculos jurídicos com a Prefeitura, Bartolomeu Ferreira Lima, João Marcelo Gomes Ferreira e Andréa Rodrigues Perrelli.

As representações foram ingressadas devido a má administração de verbas públicas.

No entanto, o promotor de Justiça questiona porque o secretário de Administração continua no cargo em comissão, quando o chefe do Poder Executivo Municipal identificou irregularidades na gestão do secretário. “A atitude de representar criminalmente uma pessoa que está no exercício de um cargo público é totalmente incoerente e contraditório com o comportamento de mantê-la em cargo comissionado, notadamente no relevante cargo de secretário Municipal de Administração, e, por consequência, tal comportamento torna-se de pronto ofensivo aos princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, o que traduz em inegável ato de improbidade administrativa, sujeitando o infrator as sanções civis e Administrativas”, explica o promotor de Justiça no texto da recomendação.

O Gestor municipal tem 10 dias para promover o desligamento do secretário e 30 dias para instaurar procedimentos administrativo disciplinares para apurar a responsabilidade dos servidores representados criminalmente, com as punições cabíveis.

Além disso, também terá 30 dias para promover o ajuizamento de Ações Civis a fim de recuperar o prejuízo financeiros causado ao patrimônio público municipal.

Todas as providências adotadas pela administração municipal deverão ser cientificadas ao MPPE, inclusive com com a cópia dos documentos comprobatórios. (Do MPPE)