Nota do Jurídico do Sinpro Pernambuco A respeito da nota oficial de desagravo, de autoria do sindicato dos empresários de educação, publicada neste blog, o departamento jurídico do Sinpro informa que: I – Repudia veementemente dita nota, a qual não contribui para o equilíbrio das relações de trabalho, evidenciando as contradições entre capital e trabalho; II – por entender ter havido cruel comportamento patronal ao demitir uma professora que sofre de gravíssima doença (já havendo extraído um tumor cancerígeno) caracterizando assédio moral e violação à dignidade da pessoa - princípio consagrado na carta magna do país - estamos ingressando com ações em todas as esferas do poder judiciário, local apropriado para solucionar o lamentável conflito.
Recife, 10 de janeiro 2012.
Paulo Azevedo - Advogado OAB/PE 4568