O juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da Primeira Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, deu ganho de causa ao prefeito Lula Cabral (PTB) na ação movida pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes (PSDB).
O processo refere-se ao bate-boca entre Lula e Elias, quando da inauguração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Cabo.
Na ocasião, Lula Cabral acusou Elias Gomes de mentir a uma rádio local sobre um possível fechamento de um posto de saúde no bairro da Charneca.
Na sentença proferida na última quinta-feira (05/01), o juiz ainda condena Elias Gomes a arcar com todas as despesas referentes a custas processuais e honorários advocatícios. “O juiz aceitou o argumento da defesa.
Houve, sim, uma tentativa do prefeito de Jaboatão dos Guararapes de obter ganhos políticos, quando o mesmo, através do seu grupo, deu publicidade a uma discussão onde Lula Cabral teve razão”, disse o advogado Marcos Henrique de Lira, que representou Lula Cabral no processo.
Segundo ele, não cabia qualquer ação de danos morais, como foi solicitado por Elias Gomes, e isto ficou muito claro na sentença proferida pelo juiz.
O fato ocorreu na noite de 04 de fevereiro de 2011, na presença do governador Eduardo Campos e várias outras autoridades.
No mesmo dia, pela manhã, Elias havia dado uma entrevista à Rádio Calheta quando atacou a política de Saúde da Prefeitura Municipal, chegando a citar um posto médico localizado na Charneca que estaria, segundo ele, fechado há mais de um ano. À noite, Lula Cabral abordou o prefeito de Jaboatão.
A discussão aconteceu na frente do governador que chegou a pedir calma aos dois.
O entrevero foi filmado e divulgado para a imprensa através da assessoria do deputado Betinho Gomes (PSDB), filho de Elias.
Em sua decisão, o juiz Marcone Nascimento entendeu que, mesmo usando palavras duras, Lula Cabral não foi injurioso ao acusar Elias Gomes de faltar com a verdade.
E considerou que foi Elias quem tentou tirar proveito político do episódio. “Ora, isso tudo não passou de uma discussão política, querendo o autor tirar vantagem sobre o seu adversário político, ora réu, criticando a sua gestão na área da saúde”.
E complementa: “De fato, o que se verifica dos autos é que houve um mero entrevero verbal entre as partes, as quais possuem, fato público e notório, desavenças políticas.
O acontecimento de ter o réu dito que o autor mente, não é em si ofensivo no contexto dos fatos, tendo em vista que apenas contestava a afirmação do autor que sua gestão na área de saúde era precária”.