NOTA DE ESCLARECIMENTO Depois de três mandatos à frente da Prefeitura de Petrolina, três passagens por secretarias de governo do Estado de Pernambuco – Governo, Agricultura e Desenvolvimento Econômico -; depois de um mandato de deputado estadual e de dois mandatos de deputado federal, as afirmo que as acusações recentemente divulgadas são infundadas.

O acirramento político em Petrolina pode ser explicado pela aproximação da disputa política municipal.

Assim, é natural que, em meio da proeminência de alguns familiares, a cidade possua grupos políticos de oposição, que divulgam qualquer fato como se verdadeiro fosse e que se utilizam de qualquer órgão de controle para apresentar denúncias sem fundamento, mas que dão noticiário e terminam por ser objeto de investigação.

Contudo, possuo todas as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e pelo Tribunal de Contas da União.

Os convênios firmados nas múltiplas gestões estão quase todos aprovados.

Uns poucos estão em processo de análise pelos órgãos competentes.

E não foram poucos os convênios firmados em todos esses anos.

O ajuizamento de processos judiciais, seja com viés meramente político, seja da competência funcional dos Ministérios Públicos, tem sido uma prática local recorrente.

De fato, embora o procedimento de prestação de contas de convênios e de repasses da União demande um longo período, indispensável a uma acurada análise pelos vários órgãos de controle, a atual gestão municipal tem lançado na imprensa e nos ministérios públicos denúncias por qualquer fato.

E os ministérios públicos, precipitadamente e antecedendo o pronunciamento técnico e definitivo desses órgãos de controle, iniciam processos judiciais e os divulgam na imprensa.

Para se ter ideia, no ano de 2010, foram ajuizados quatro processos pelo MPF e, todos, sem exceção, tiveram o processamento indeferido por juízes federais (anexo I).

No que toca às três ações recentemente ajuizadas pelo MPF, dizem respeito a fatos do passado, em fase de análise ou já analisados por órgãos de controle.

Atribui-se juridicamente a distribuição dessas ações no dia 19/12/11 unicamente ao fato de o MPF evitar a prescrição do direito de investigação.

Ministro Fernando Bezerra Coelho