Esclarecimento ao Blog de Jamildo A EcoTech, referência no segmento de manutenção e conservação de vias públicas, esclarece que o contrato firmado com a Prefeitura do Recife atende todos os requisitos legais.
A contratação, desde julho de 2010, se deu com base em Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação.
Essa ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração.
Sempre que houver inviabilidade de competição há inexigibilidade de licitação, podendo a Administração Pública, em princípio obrigada a licitar, realizar diretamente o negócio de seu interesse.
Essa foi a alternativa escolhida pela Administração Municipal do Recife, devidamente amparada na legalidade. É importante ressaltar que a EcoTech é a única empresa no Brasil detentora de know how e equipamento específico para executar o método de injeção de spray na conservação e manutenção da malha viária.
Tal fato inviabiliza a realização de licitação, uma vez que não há concorrência direta no mercado.
Assim, nos termos da lei 8.666/1993, sempre que for verificada situação de inexistência ou ausência de empresas concorrentes, a contratação deve ser efetuada por Inexigibilidade de Licitação, conforme previsto no artigo 25 da citada lei.
Caso a Administração opte por realizar certame licitatório, esse processo corre o sério risco de ser considerada licitação dirigida e, portanto, contrária aos interesses da legislação.
Por fim, ressaltamos que a contratação da EcoTech foi realizada via Processo Público Administrativo, com a verificação de todos os pressupostos e requisitos legais pertinentes.
Atenciosamente, Assessoria de imprensa da EcoTech Luciana Praxedes Prefeitura do Recife começa ano com dispensa de licitação milionária, denuncia oposição