Pela primeira vez em 14 anos, as taxas cobradas nos cartórios de Pernambuco não passarão por reajuste, graças à decisão tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos.
A medida é válida para todos os cartórios do Estado. " Agir diferentemente significaria consagrar mecanismos de correção compulsória de preços públicos, com indexação automática a índices inflacionários, em ofensa à lei federal”, argumentou o presidente do TJPE.
A decisão do presidente do Poder Judiciário está amparada na lei federal 10.092/2001, que defende a proibição de correções monetárias baseadas na variação dos índices inflacionários.
Entre 2008 e 2011, o valor arrecadado pelos cartórios cresceu 116,7%.
O reajuste da tabela é feito a cada dia 1º de janeiro, com base no IPCA dos 12 meses anteriores.
Em 2011, o aumento foi de 5,91%.
Em 2012 se o Tribunal não tivesse congelado as taxas, o aumento seria de 6,64%.
O desembargador José Fernandes de Lemos enviará um projeto de lei que modifica o mecanismo de correção à Assembleia Legislativa, após ser submetido à Comissão de Justiça e ao tribunal pleno do TJPE.
Se aprovado, o texto segue para sanção do governador Eduardo Campos.
A tabela de taxas dos cartórios pode ser conferida no endereço: https://www.tjpe.jus.br/custas/TabeladeCustosEEmolumentos.pdf