Da Agência Câmara A Câmara analisa projeto que obriga o responsável pela confecção de material impresso de campanha, em ano de eleições, a informar, em cinco dias, a Justiça Eleitoral os dados do contratante, o valor dos serviços e a tiragem.

De acordo com a proposta (Projeto de Lei 2131/1), da deputada Erika Kokay (PT-DF), o prazo de cinco dias será contado a partir da entrega do material.

A penalidade prevista para quem descumprir a regra é o pagamento de multa de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Curto prazo A legislação vigente já determina que os materiais impressos de campanha contenham informações que identifiquem a gráfica responsável, o contratante e a tiragem.

A deputada considera necessário aprimorar a lei, explicitando o dever do responsável pela confecção do material impresso de informar diretamente, e a curto prazo, os dados do contrato à Justiça Eleitoral.

Segundo Erika Kokay, a medida vai contribuir para o melhor o controle e fiscalização ao longo das campanhas eleitorais, e não apenas em momento posterior, quando da prestação de contas.

Tramitação Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ele tramita em regime de prioridade.