O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o prefeito de Maraial, Marcos Antônio Soares.
Na última terça-feira (20), o juiz de Direito José Wilson Soares Martins concedeu liminar, determinando o afastamento do prefeito.
O vice-prefeito Marcos Antônio assumiu a Prefeitura.
De acordo com a ACP ingressada pelo MPPE, ficou constatado que o prefeito incorreu em improbidade administrativa por ter praticado várias irregularidades com licitações fraudulentas, desviando cerca de R$ 486 mil, dos cofres públicos, por meio de dispensa indevida de processo licitatório.
O procedimento administrativo instaurado no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, iniciado para apurar “denúncia anônima” de irregularidades ocorridas em 2009, constatou que o prefeito de Maraial, o presidente da Comissão de Licitação, Albertino Nascimento da Silva; e os sócios da empresa “Dois Gomes Urbanização”, Dimas Gomes Carvalho e Daniel Gonsalves Lages, frustaram a licitude de procedimento de dispensa de licitação nº 05/2009, com valor total de R$ 480 mil para fins de serviços de limpeza urbana.
Durante as diligências investigatórias, também foi apurado que a empresa Dois Gomes Urbanização foi constituída em dezembro de 2008 e já em janeiro de 2009, ou seja, em menos de um mês depois de atividades, celebrou contrato com o município de Maraial. “Em tão pouco tempo de existência, conclui-se, sem qualquer dificuldade, que a empresa não possuía carteira de clientes, experiencia, histórico de atividades e muito menos capacidade técnica para o cumprimento do objeto contido nos termos contratuais”, explica o promotor. À época, a empresa também não possuía veículos e tampouco empregados registrados para a execução dos trabalhos.
Somente depois da celebração do contrato com a Prefeitura de Maraial, a Dois Gomes Urbanização passou a dispor de pessoal e de veículos, esses subcontratados a terceiros. “Detona-se, de plano, flagrante direcionamento para contratação da empresa Dois Gomes Urbanização, já que tal ente não possuía a mínima capacitação técnica para a execução dos serviços”, complementa o promotor.
A empresa sequer possuía sede. “Era, de fato, uma empresa de fachada e que foi criada para o fim exclusivo de firmar contrato com o município de Maraial”, pontua Jorge Gonçalves.
Além disso, ficou constatado que os sócios originários da empresa eram Claudimar Gomes de Carvalho e Elias Gomes da Silva.
Os mesmos foram utilizados como “laranjas”, já que desconheciam que seus nomes haviam sido utilizados para a criação da Dois Gomes Urbanização.
O promotor requereu na Ação Civil Pública o ressarcimento integral do dano no montante de R$ 486 mil reais, bem como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda da função pública que eventualmente esteja ocupando e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.