Veja a NOTA OFICIAL A respeito da matéria veiculada neste conceituado blog intitulada “Justiça manda bloquear os bens de Elias Gomes e Newton Carneiro”, em respeito à verdade, temos a esclarecer o que segue: O prefeito Elias Gomes assumiu, em 01.01.2009, o cargo de Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE.
Entre os vários problemas encontrados no Município, inclusive em diversos convênios, foi constatada a absoluta irregularidade no Convênio n. 700058/2008, celebrado com o FNDE, em 30.06.2008, na gestão do Sr.
Newton Carneiro, fator que impedia a sua prestação de contas pela atual gestão, o que acarretou na inclusão do Município no SIAFI/CAUC, o que impedia a celebração de novos convênios.
Através do citado convênio, foi liberada a quantia de R$ 2.340.927,19.
Todo o valor foi liberado no ano de 2008, antes do início da gestão do atual prefeito.
Quando assumiu o cargo de Prefeito, havia um saldo em conta, que, atualizado pelo FNDE, importava em R$ 400.064,03.
Esse saldo foi integralmente devolvido ao Tesouro Nacional em dezembro/2010.
A fim de preservar o erário municipal, o atual prefeito foi além da restituição do saldo e determinou a adoção das medidas legais cabíveis contra o Sr.
Newton Carneiro, que, como visto, foi quem recebeu os recursos e os geriu.
As irregularidades apuradas pelo FNDE não tinham como ser reparadas pela atual gestão.
Foram tomadas as seguintes providências: 1.
Ajuizamento de ação de ressarcimento contra o Sr.
Newton Carneiro, distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE – Processo 0026340-79.2010.8.17.810; 2.
Representação à Delegacia de Repressão de Crimes contra a Administração; 3.
Representação ao Tribunal de Contas da União, para instauração de tomada de contas especial, dando origem ao Processo TC n. 007.222.2009-4; e 4.
Ajuizamento de ação contra a União/FNDE, no dia 23/11/2010, em curso na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco – Processo n. 0017083-33.2010.4.05.8300 –, com liminar deferida e em pleno vigor, determinando a retirada do Município do SIAFI/CAUC.
Mesmo diante de todas essas providências tomadas pelo atual gestor, o FNDE ingressou com Ação Civil Pública contra ele (Elias Gomes) e contra o Sr.
Newton Carneiro, distribuída à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Processo n. 0006478-91.2011.4.05.8).
Frise-se que esta ação do FNDE foi ajuizada em 16/05/2011, ou seja, mais de 5 meses após a ação do Município contra o próprio FNDE e, pior, quase 5 meses após a liminar deferida nesta mesma ação.
Ou seja, o FNDE definitivamente tinha conhecimento de que todas as providências já haviam sido tomadas pelo Prefeito Elias Gomes, mas, mesmo assim, de maneira absolutamente equivocada, ajuizou a Ação Civil Pública contra o mesmo.
Ao analisar o pedido liminar de bloqueio de bens, realizado pelo FNDE, o Juiz do feito decidiu, sem ouvir o Prefeito Elias Gomes, bloquear os bens dos réus.
Diante de tal decisão foi interposto, junto ao TRF da 5.ª Região, recurso de Agravo de Instrumento visando suspender a referida decisão judicial (AGTR 118347/01-PE).
Em data de 16 de agosto de 2011 o Desembargador Federal Dr.
Edilson Pereira Nobre Júnior concedeu o efeito suspensivo pleiteado, determinando o desbloqueio dos bens de Elias Gomes da Silva.
Objetivamente, não existe qualquer decisão em vigor que bloqueie os bens do Prefeito Elias Gomes da Silva ou que impeça o Município de Jaboatão de receber recursos federais, fato que não ocorria há muito tempo.
A decisão de que trata a nota publicada neste blog, do corregedor do TJPE, Desembargador Bartolomeu Bueno, não se refere a processo novo ou nova decisão e é decorrente, tão somente, de um ofício expedido, equivocadamente, pelo próprio juízo da 1.ª Vara Federal, que, mesmo após o desbloqueio dos bens de Elias Gomes da Silva, incluiu-o no referido expediente, quando deveria constar apenas e tão somente o nome do réu Newton Carneiro.
Tal erro já foi apontado, ainda em 9 de dezembro, em petições encaminhadas ao Juiz da 1.ª Vara Federal, bem como ao Dr.
Bartolomeu Bueno, pelo que se espera uma rápida correção do equívoco.
As informações aqui prestadas podem ser conferidas nos sites da Justiça Federal de Pernambuco (www.jfpe.jus.br) e do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (www.trf5.jus.br).
Destacamos que a atual gestão vem buscando sanar todas as irregularidades apontadas pelos órgãos competentes, relativas às gestões anteriores, a fim de que a população não seja prejudicada por erros do passado, como o que aqui foi esclarecido.
Hoje, Jaboatão dos Guararapes encontra-se em condição de receber recursos, tanto federais quanto estaduais, situação esta que, como já dito, não ocorria há muitos anos.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2011.
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretário de Assuntos Jurídicos do Município