O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu na justiça liminar em pedido de ação de busca e apreensão contra a D.

J.

Guinchos Ltda.

A empresa, que está sendo investigada pelo MPT, tem se negado a apresentar os documentos solicitados pelo órgão, o que configura crime.

Se não o fizer em 15 dias, fica autorizado o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede do estabelecimento.

Os documentos que devem ser apresentados pela empresa são: recibos de pagamento de todos os valores quitados aos motoristas autônomos no ano de 2011; comprovante dos recolhimentos previdenciários dos motoristas autônomos entre os meses de janeiro a abril de 2011; relação com o nome e endereço de todos os atuais motoristas autônomos que prestam serviço; relação com o nome e o endereço de todos os motoristas autônomos que prestaram serviços para a empresa no período de janeiro de 2009 a abril de 2011 e que não prestam mais qualquer tipo de serviços para ela.

Caso não apresente a documentação, fica determinada a expedição de mandado de busca e apreensão, além de multa no valor de R$ 30 mil pela conduta de desobediência à ordem judicial.

A multa será revertida em favor da União Federal.

No cumprimento do mandado, o oficial de Justiça poderá, em caso de necessidade, promover arrombamento de portas, gavetas, cofres, além de requisitar auxílio da Polícia Federal.