Foi aprovado na Câmara Municipal do Recife, o projeto de lei do vereador Vicente André Gomes (PSB), de número 60/2011, que institui no Recife o ProntoLar – Pronto-atendimento em domicílio, no Município de Recife.

O vereador passou os últimos meses debruçado no projeto e tem a certeza que o maior beneficiário será a população do Recife.

Inclusive, já funciona um Pronto Atendimento nos mesmos moldes em São Paulo-SP, inclusive, financiado pelo SUS.

Veja a JUSTIFICATIVA do projeto A presente proposta legislativa visa estimular a atenção, a assistência e as internações domiciliares no município do Recife.

O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife– PRONTOLAR visa o atendimento de pacientes de todas as idades, residentes na cidade do Recife, cujo benefício se traduz na redução dos riscos decorrentes das internações de longa permanência, no tratamento dos pacientes com dificuldade de locomoção e nos cuidados de prevenção de doenças.

Em 15 de abril de 2002, foi sancionada, pelo Ministério da Saúde, a Lei nº 10.424, que acrescentou capítulo e artigo sobre a assistência domiciliar à Lei 8.080, de 19 de setembro de 1.990.

Em 19 de outubro de 2006, através da Portaria nº 2.529, o Ministério da Saúde instituiu a internação domiciliar no âmbito do SUS.

Por último, a Resolução da ANVISA nº 11. de 26 de janeiro de 2006, que dispôs sobre o regulamento técnico de funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar.

O Ministério da Saúde preconiza a internação domiciliar como uma diretriz para a equipe básica de saúde, destacando que a mesma não substitui a internação hospitalar e que deve ser sempre utilizada no intuito de humanizar e garantir maior conforto à população.

Para tanto, deve ser realizada quando as condições clínicas do usuário e a situação da família o permitirem.

Apesar da política do SUS propor um modelo de desospitalização, observa-se no meio médico, uma cultura “hospitalocêntrica”, por não considerar o ambiente domiciliar seguro e adequado para o restabelecimento do paciente.

A Atenção Domiciliar deve ser compreendida como uma modalidade continua de serviços na área de saúde e social, visto que as atividades são dedicadas aos pacientes e aos seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.

O propósito da Atenção Domiciliar é também promover, manter e/ou restaurar a saúde, maximizando o nível de independência do paciente, com melhora das atividades da vida diária – AVD’s e redução das afecções.

Esta modalidade de atenção é direcionada não somente aos pacientes, como também, de forma indireta, aos seus familiares, seja para aqueles que aguardam seu restabelecimento, seja para aqueles com doença sem prognóstico terapêutico.

Faz-se necessário mencionar a importância da atenção domiciliar, pois promove melhoria na qualidade de vida dos usuários e de sua família através da desospitalização, proporcionando maior contato do paciente com o ambiente familiar, humanizando o tratamento, além de diminuir os riscos de infecções hospitalares.

Embora não seja este o principal foco do Programa, outro aspecto que deve ser considerado é a diminuição dos custos da internação hospitalar, sendo que a internação domiciliar pode vir a contribuir de forma significativa a redução de custos, seja pela recuperação mais rápida do paciente, seja pela liberação de leitos dos hospitais.

A Rede Hospitalar Pública mantém-se congestionada há muitos anos, traduzida por longas filas de espera, principalmente para os procedimentos eletivos.

A limitação de recursos disponíveis, o alto índice de permanência nos leitos hospitalares, tanto clínicos como cirúrgicos, concorrem para o acúmulo da demanda em espera, retardando o atendimento e na maioria dos casos, tornando-os mais complexos, e, portanto, de maior custo.

Outros fatores, como o aumento da população idosa, consequentemente com o aumento da incidência das doenças crônico-degenerativa, constata-se que a maioria dos recursos disponíveis é absorvida por esta população, devido às longas internações e reinternações freqüentes, chegando em alguns países a ocupar 50% (cinqüenta por cento) dos leitos hospitalares, com tempo de permanência duas vezes maior que os demais grupos etários.

Soma-se também a queda do poder aquisitivo da nossa população, promovendo a migração do atendimento privado para o setor público, sobrecarregando-o progressivamente.

O Pronto Atendimento no Lar no Município do Recife – PRONTOLAR influencia significativamente nas taxas e índices gerais de internação hospitalar, contribuindo na redução da média de permanecia, agilizando as altas hospitalares e proporcionando o aumento na oferta de leitos e procedimentos.

Estatisticamente, estudos apontam que 70% (Setenta por centos) das doenças são passiveis de tratamento em âmbito domiciliar.

Portanto, diante de todo o exposto e, considerando o legitimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres pares, na sua aprovação.

VICENTE ANDRÉ GOMES Vereador