PORTARIA Nº 109 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o lançamento complementar da Taxa de Licença de Funcionamento referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI, prevista no artigo 138, §5°, da Lei 15.563/91, relativo ao primeiro e ao segundo semestres do exercício de 2006; R E S O L V E : I.Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar da taxa de licença acima referida: DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO Todos 1º Semestre de 2006 10.02.2012 2º Semestre de 2006 10.08.2012 II.O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tem po hábil para efetuar o pagamento até a data acima estabelecida deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.

III.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES Secretário de Finanças " Entenda A orientação acima saiu no diário oficial do município desta quinta-feira, 15/12.

Nela, a secretaria de finanças reconhece que errou, deixou de cobrar por quase dez anos a taxa de licença diferenciada para as atividades geradoras de incômodo.

Apesar de a lei ser de 2001, a prefeitura só vai cobrar a diferença a partir de 2006 porque não pode cobrar os outros anos, que já prescreveram.

Como já se publicou aqui, a perda por não poder cobrar 2002, 2003, 2004 e 2005 é milionária.

Daí pra trás houve decadência do direito de lançar o tributo, daí o prejuízo a que se referiu o Blog de Jamildo.

O lançamento retroativo, assim, visa “salvar” pelo menos os últimos cinco anos.

Denúncia de perda milionária na PCR acaba engavetada Prefeitura deixa de arrecadar milhões em taxas Código Tributário do Município Lei de Ocupação e Uso do Solo