A parte mais irônica da defesa do prefeito afastado de Araripina, no agravo de intrumento que apresentou no TJPE, para reverter a decisão de primeira instância, diz respeito aos pagamentos realizados a maior, de acordo com apontado no Relatório de Auditoria do TCE. “Oportuno lembrar que, mesmo tendo o agravante apresentado as suas na Defesa Prévia, perante o TCE e comprovado documentalmente que, a bem da verdade ocorreu um erro contábil, sem qualquer prejuízo para a Administração Pública, o nobre relator do processo epigrafado, com o anseio de punir, “pregar alguém para cristo”, a fim de dar uma satisfação social, deixou de olhar com os olhos da lei, para decidir em meio a um afã emocional.

Sendo assim, deixou de analisar as documentações acostada aos autos e que comprovam os equívocos praticados pela contabilidade municipal.

Quedou demonstrado, sobretudo, que muito embora houvesse o erro instrumental, inexistiu, na ocasião, dano concreto ou eminente ao Erário Público.

Na verdade não ocorreram pagamentos a maior aos credores Antônio Clodoaldo Sampaio Neto e Posto Trevo Combustíveis LTDA, pois os mesmos receberam apenas os valores que lhes eram de direito.

O que de fato aconteceu foi um erro do setor contábil na elaboração das notas de empenhos, que constaram valores inferiores aos créditos do fornecedor/prestador de serviço”, garantiu. “O procedimento correto teria sido o cancelamento dos empenhos, para confecção de novos processos de pagamentos, desta feita observando-se os valores devidos aos credores, contudo, por um lapso do setor contábil assim não foi procedido”, assegura.