Em sua defesa, para tentar voltar ao cargo, o ex-prefeito de Araripina Lula Sampaio, sustenta que cCompete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. “Nada obstante a improcedência das alegações e o apego, por parte do M.M Juízo “a quo”, a ensaios (sofismas), não poderia ter se pronunciado acerca do caso, sem antes ter notificado à União Federal para se manifestar sobre o seu interesse no feito, já que presentes alegações afetas a recursos federais”. “Neste diapasão, o Nobre Magistrado não poderia ter se pronunciado sobre o caso, sem que antes, tivesse ouvido a Procuradoria da República ou Ministério da Educação ou mesmo o Tribunal de Contas da União, sendo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para tomar qualquer decisão”. “Neste sentido, se há nos autos do processo a alegação de “possível” desvio de recurso público, cujos valores foram fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, competente, indubitavelmente, à Justiça Federal processar e julgar a presente demanda, sendo absolutamente incompetente o Juiz que deferiu a liminar “inaudita altera pars”, sendo a decisão nula de pleno direito”, sustenta. .
De acordo com os advogados, Lula Sampaio estará promovendo, perante a Justiça Federal ação ordinária declaratória de regularidade de atos administrativos para demonstrar a regularidade de seus atos.